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Cartórios de protesto são a maneira mais rápida de cobrar dívidas

Existem diferentes maneiras de cobrar uma dívida. A forma mais simples, rápida e eficiente é utilizar os cartórios de protesto: basta preencher um formulário online e apresentar os documentos que comprovam a existência do débito. O custo é mais baixo e o alcance, maior – o sistema encontra pessoas físicas e jurídicas em qualquer lugar do país e agiliza a cobrança.

Para as pessoas ou empresas conveniadas ao serviço, os cartórios de protesto significam agilidade e economia: trata-se da recuperação mais rápida do mercado, que garante, segundo os Cartórios de Protesto do Brasil, o pagamento de 60% dos títulos em até uma semana.

Para a sociedade, os cartórios garantem o crescimento da economia, já que empresas com situação financeira saudável geram empregos e movimentam o mercado, o que favorece o ambiente de negócios. Além disso, desafogam o Judiciário de forma confiável e eficiente: contam com o respaldo da lei, sem demandar a estrutura dos tribunais.

Recuperação para o poder público


A segurança e a efetividade dos cartórios de protesto foram reforçadas pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 3135), que consolidou a instituição como alternativa segura para a recuperação de créditos. No terceiro trimestre de 2018, ingressaram 171 milhões de reais nos cofres públicos por meio do pagamento de 26 728 títulos junto aos Cartórios de Protesto do Brasil.

O protesto é simplesmente o registro de uma dívida de um cliente junto a um cartório. É uma maneira de oficializar a existência do débito, pois, funcionando como um braço auxiliar do Judiciário, ele conta com fé pública, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.

Não se trata de uma ação judicial, mas uma intimação, que visa solucionar o problema sem a necessidade de processar o devedor. “Para o credor conveniado, o serviço é gratuito. Ele não precisa gastar para tentar receber um dinheiro que lhe é devido”, explica Cláudio Marçal Freire, vice-presidente dos Cartórios de Protesto do Brasil.

Ao receber o título protestado – como duplicata eletrônica, cheque ou nota promissória –, o cartório faz a checagem da existência da dívida e notifica o devedor, que tem três dias para quitar o débito. Caso contrário, o CPF ou CNPJ em débito é inserido no Cadastro Nacional de Protesto. A consulta é gratuita no site www.pesquisaprotesto.com.br.

“O cartório atua de forma independente e isenta. Ele confere a existência do débito e localiza o devedor”, afirma Freire. “Assim, ainda fornece provas quando a dívida existe e não é  paga, para o caso de o credor querer adotar medidas legais.”

O prazo de arquivamento do protesto é de dez anos, diferentemente da negativação, que caduca em cinco anos. Resultado: quando é protestado, o devedor vai ter grandes dificuldades para realizar novos negócios.

É muito comum, inclusive, que o devedor faça um esforço para regularizar sua situação dentro do prazo que antecede o registro efetivo do protesto. Por isso, comenta Freire, é recomendado que pessoas ou empresas protestem rapidamente. “Quanto mais o tempo passa, mais difícil vai ficando para o devedor pagar a dívida”, diz.

Fonte: Exame

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